Regulamentos

  1. Todos os condôminos, seus inquilinos, respectivos familiares e convidados, seus prepostos e os empregados do condomínio são obrigados a respeitar, e, dentro de sua competência, a fazer cumprir e respeitar as disposições deste regulamento;

 

  1. O Parque Residencial Clemente da Fonseca- CONDOMINIO VALHALLA é constituído de 71 (setenta e um) apartamentos, destinados exclusivamente ao uso residencial conforme convenção.

 

  1. Constituem direitos dos condôminos, seus inquilinos e respectivos familiares (entendidos como tais os que com eles habitarem) usar, gozar e dispor da respectiva unidade autônoma e das partes comuns do Condomínio como melhor lhes aprouver, desde que respeitadas às determinações legais que abrangem as relações condominiais – particularmente a Lei 4591/64, de 16/12/64 e o DL n° 112, de 12/08/69 (Lei do Silêncio) a Convenção do Condomínio, o Regulamento Interno e os Regulamentos Específicos para Uso de Dependências Comuns, de modo a não prejudicar igual direito dos outros condôminos, inquilinos e respectivos familiares, nem comprometam as condições residenciais dos edifícios, e especialmente a boa ordem, a moral, a segurança, a higiene, a tranquilidade;

 

  1. Os condôminos serão responsáveis pelos danos e prejuízos que pessoalmente, seus dependentes, visitantes e prepostos, venham causar em qualquer área comum do Prédio, ficando obrigado a indenizar o condomínio, pelo valor do dano causado a ser apurado pela Administração e exigido do condômino responsável, cujo pagamento deverá ser efetuado no prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da apuração do seu valor, sob a pena de cobrança judicial, tudo acrescido do ônus legal em decorrência de sua inadimplência.

 

  1. A portaria do prédio funcionará às 24 horas do dia, com o atendimento de porteiro e sob a supervisão do zelador chefe.

 

  1. Fica estabelecido que, conforme a convenção do Condomínio, no período de 22h00min às 07h00min. cabe aos moradores obedecerem ao texto legal, (DL n°112, de 12/08/69 – Lei do Silêncio);

 

  1. Durante as 24 horas, o uso de aparelhos que produzam som (aparelhos radiofônicos, alto falantes, televisão, instrumentos de sopro, de percussão, de cordas ou outros em volume elevado de som) deve ser feito de modo a não perturbar o descanso e a tranquilidade dos demais condôminos, observadas as disposições legais vigentes (Lei do Silêncio);

 

  1. Atividades sociais tais como festas, reuniões e aniversários, cuja duração possa vir a ultrapassar as 22h00min horas, deverão ser comunicadas ao condomínio com 72 horas de antecedência.

 

  1. O uso do salão de festas deverá observar rigorosamente, o estabelecido no seu Regulamento, não devendo ultrapassar o volume do som e/ou ruídos, ao previsto na Lei do Silêncio.

 

  1. Os jogos e as brincadeiras infantis poderão ser praticados nos locais, para tais destinados, das 09h00min às 20h00min.

 

  1. Os moradores poderão usar e gozar das partes comuns do Condomínio até onde não impeçam idêntico uso ou gozo por parte dos demais moradores, observadas às regras da Convenção e dos Regulamentos.

 

  1. É vedado, a qualquer título, ceder ou alugar as partes comuns dos edifícios, cessão do salão de festas, no todo ou em parte, a pessoa que não residir no mesmo, para grupos, agremiações ou entidades de qualquer natureza, com ou sem fins lucrativos.

 

  1. Somente os condôminos, seus locatários, respectivas famílias e visitantes poderão usar o hall e os elevadores sociais, respeitado o que dispõe a Lei Estadual n° 952, de 27/12/85;

 

  1. São proibidas as aglomerações nos halls e áreas de acesso ao edifício;

 

  1. Não é permitida a permanência de empregados nos halls, escadas, entradas de serviços e social, garagem ou áreas externas. A presença dos mesmos só será permitida nesses locais quando estiverem em serviço;

 

  1. Os moradores do Condomínio deverão utilizar-se do elevador de serviço, quando estiverem:

 

  1. molhados;
  2. trajando roupa de banho (sunga, biquíni ou maiô);
  3. sem camisa e/ou descalço;
  4. portando grandes volumes.

 

  1. É proibido o uso dos elevadores, por crianças menores de seis anos, quando desacompanhadas; ficando o condomínio isento de responsabilidade no caso de não cumprimento.

 

  1. Não é permitida a entrada no prédio de pessoas estranhas, exceto quando autorizadas por algum morador que o acompanhar, ou após ser acionado pela segurança do Condomínio do prédio, devendo esta autorização ser registrada no livro de ocorrência existente no portão de entrada, visando o controle e apuração de fatos eventualmente ocorridos neste período. Neste caso, o ingresso e a permanência dessas pessoas ficarão sob total responsabilidade do respectivo condômino que o autorizou.

 

  1. É proibida a entrada de propagandistas, vendedores ambulantes, pedintes, etc. Quando chamados por um morador, este deverá recebê-los na entrada do prédio;

 

  1. É expressamente proibido manter aberta a porta do elevador além do tempo necessário para a entrada e saída de pessoas, salvo nos casos de manutenção e limpeza por parte de elementos credenciados;

 

  1. Somente serão, permitidas cargas e mudanças, além de entregas de mercadorias, pelos elevadores de serviço, em dias úteis, das 09h00min às 17h00min., devendo ser avisada a administração, de modo a ser escolhido o elevador destinado a tal fim, ou excepcionalmente fora deste horário, mas previamente autorizado pela administração do Condomínio, e para que procedam à colocação das capas de proteção.

 

  1. É proibido o uso de veículos motorizados nas dependências do Condomínio, salvo quando em trânsito de entrada e saída;

 

  1. É proibido parar ou estacionar veículos automotores em frente às áreas de acesso ao Condomínio, assim como sobre as calçadas, rampas e demais áreas de circulação;

 

  1. É proibido guardar ou depositar em qualquer parte do Condomínio substâncias explosivas ou inflamáveis, bem como agentes biológicos, químicos ou emissores de radiações ionizantes e/ou susceptíveis de afetar a saúde, segurança ou tranquilidade dos moradores, bem como provocar o aumento da taxa de seguro;

 

  1. São proibidos os jogos ou qualquer prática esportiva fora dos locais destinados para tal fim;

 

  1. É proibido aos moradores e visitantes entrar nas dependências reservadas aos equipamentos e instalações do Condomínio tais como: casa de máquina dos elevadores, bombas de incêndio, exaustores, bombas de água, compactadores de lixo, equipamentos de piscinas, medidores de luz e gás, hidrômetro, sala de computação, telefonia, telhado, sala de geradores e estação de tratamento de esgoto (ETE); assim corno ligar ou desligar qualquer equipamento sem o conhecimento do responsável.

 

  1. É proibido atirar fósforos, pontas de cigarros, detritos ou quaisquer objetos pelas portas, janelas e varandas, bem como, nas áreas de serviço, elevadores e demais partes comuns do prédio, assim como cozinhar ou fazer churrasco nas varandas.

 

  1. Cabe à Administração ou ao zelador chefe, entender-se, quando necessário, com os condôminos a fim de que sejam dirimidas dúvidas, bem como, no sentido de que sejam tomadas providências visando à segurança do Condomínio e/ou moradores;

 

  1. As portas de entrada dos blocos permanecerão permanentemente fechadas, cabendo aos moradores zelar para essa manutenção;

 

  1. As portas corta-fogo deverão ser mantidas permanentemente fechadas.

 

  1. É proibido colocar ou deixar que se coloquem nas paredes comuns do Condomínio quaisquer objetos ou instalações, sejam de que natureza forem, bem assim como guardar fogos de artifício, tanto nas partes comuns, quanto nas unidades autônomas.

 

  1. Não é permitida a permanência de volumes de qualquer espécie nos halls, garagem, área de acesso ou demais partes comuns, exceto quando em trânsito para os apartamentos;

 

  1. Todas as restrições ao uso de elevadores sociais cessarão desde que os de serviço estejam em manutenção, com defeito, com mudança ou em conservação. Neste caso os elevadores sociais serão preparados para substituírem os de serviço;

 

  1. As mudanças e/ou entregas que obrigarem a utilização excepcional dos elevadores e das áreas de acesso e de circulação do Condomínio, só poderão ser efetuadas nos dias e dentro dos horários estipulados para esse fim, ficando essa utilização restrita aquele que atender diretamente a unidade visada e devendo ser feita no menor tempo possível, intercalando, se necessário, viagens de interesse de outros moradores atendidos pelo respectivo elevador;

 

  1. Na hipótese de ocorrência de danos aos elevadores e outras partes comuns do Condomínio, durante a mudança, fica o condômino ou inquilino, proprietário dos objetos transportados, responsável perante o Condomínio pelo custeio dos reparos necessários;

 

  1. É proibido o uso de bicicletas, skates, patins e similares, no hall social, corredores, pátios, varandão e quadra de esportes.

 

  1. As garagens do Condomínio destinam-se exclusivamente à guarda dos veículos pertencentes aos moradores;

 

  1. Cada condômino tem direito a 1 vaga de garagem especificada na Convenção ou em seu título de propriedade, havendo local fixo e numerado para a guarda dos carros, que foi feito visando maior facilidade de entrada e saída de veículos.

 

  1. As garagens do Condomínio destinam-se exclusivamente à guarda de automóveis ou motos pertencentes aos moradores e/ou locatários, devendo serem obedecidas as demarcações existentes.

 

  1. Poderão ser também guardadas no bicicletário e garagem do Condomínio bicicletas de propriedades dos condôminos, em local a ser definido pelo Síndico, ficando expressamente entendido que o Condomínio não será de forma alguma responsável pela ocorrência de danos às mesmas;

 

  1. As motocicletas ocuparão o mesmo espaço físico da vaga de garagem de cada apartamento, estacionando por inteiro, dentro dos limites de vaga respectiva, desde que os automóveis tenham dimensões compatíveis com a área de vaga respectiva e as necessidades de estacionamento, circulação e manobra. Seu funcionamento não deverá pôr em risco outro veículo e/ou pessoas no interior da garagem, nem causar ruído prejudicial à tranquilidade dos edifícios;

 

  1. Em caso de locação dos apartamentos, os locatários terão, salvo disposição contratual em contrário, direito a vaga respectiva, devendo o proprietário transferir ao locatário as obrigações deste regulamento, bem como a da Convenção do Condomínio, bem como comunicar à Administração a locação da unidade no prazo de 05 dias, fornecendo o endereço de sua residência e telefone (locador), bem como, nome e endereço da administradora da locação, quando houver;

 

  1. É proibido à guarda, dentro da garagem, de carros com altura superior a 02 metros ou que, por seu tamanho ou dimensões, prejudiquem a circulação no interior da mesma, ou possam danificar as tubulações existentes no local;

 

  1. Cada automóvel ou motocicleta estacionado na garagem deverá manter em seu interior, junto ao para-brisa, o “cartão de estacionamento proprietário”, desde que fornecidos pela administração.

 

  1. Fica proibido a guarda de animais, valores, embrulhos, móveis, utensílios, motores, pneus, ferramentas, entulho, volumes, peças, acessórios ou qualquer outro tipo de material nas garagens;

 

  1. Não é permitida velocidade superior a 10 Km/h, além do uso de buzinas, em toda a área do Condomínio;

 

  1. Qualquer dano causado por um veículo a outro será de inteira responsabilidade do proprietário do veículo causador do dano, devendo o mesmo ressarcir o prejuízo causado em entendimento direto com o prejudicado;

 

  1. É proibido o uso de garagem para a execução de qualquer serviço (montagem de móveis, pintura, troca de peças em automóveis, lanternagem, regulagem e teste de motores e de buzinas), excetuando-se pneus quando absolutamente necessários e socorro mecânico visando à retirada do veículo danificado do interior das garagens;

 

  1. É expressamente proibida a permanência de pessoas estranhas e crianças nas dependências das garagens, salvo para os casos de embarque e desembarque destas últimas;

 

  1. Salvo quando em trânsito, é proibido o uso de bicicletas e motocicletas nas dependências da garagem. Fica também proibido o uso de skates, patins e etc., além de jogos de qualquer natureza, nas dependências da garagem;

 

  1. Os condôminos e usuários dos locais de estacionamento do edifício (garagem e estacionamento de visitantes) ficam inteiramente cientes de que nenhuma responsabilidade poderá ser imputada ao Condomínio ou a qualquer pessoa a ele vinculada, em decorrência de prejuízos de qualquer natureza proveniente de furto, roubo e incêndio de veículos ou outra avaria que por ventura vier a sofrer no interior do edifício. Objetos deixados no interior dos mesmos pertencentes ao condômino ou usuário que assumirá inteira responsabilidade por tais eventos, provocados pela má utilização de garagem ou da área de estacionamento para visitantes;

 

  1. É obrigatória a comunicação à Administração das placas dos automóveis e motocicletas a serem guardados no interior da garagem, quando solicitados, visando facilitar a identificação e comunicação pela Administração de irregularidades que por ventura estiverem praticando ou prevenir danos em caso de furto, roubo e/ou venda do automóvel / bicicleta, o condômino ficará obrigado a comunicar e/ou requerer a baixa de veículo cadastrado junto à Administração;

 

  1. Não se admitirá no interior das garagens a guarda de veículos que apresentem anormalidades tais como: motor produzindo ruídos e/ou apresentarem vazamento de combustível e/ou óleo, freios em mau estado, silenciosos defeituosos ou fora de especificações originais do veículo e quaisquer outras anormalidades que possam afetar as condições de segurança, tranquilidade e limpeza do condomínio;

 

  1. A vaga-garagem vinculada poderá ser cedida de uma unidade autônoma para outra unidade autônoma, vedada à cessão a quem não for condômino. A cessão deverá ser registrada no Cartório Imobiliário e cientificada, por escrito, ao Síndico;

 

  1. Não é permitido o ingresso na garagem de automóveis que apresentem anormalidades que possam causar danos às partes comuns ou aos demais veículos;

 

  1. É proibido experimentar buzinas que possam perturbar o sossego de moradores e usuários, rádio, equipamentos de som, e motores ou quaisquer equipamentos que causem poluição sonora, etc., nas dependências das garagens;

 

  1. Aquele que não obedecer à sinalização, as indicações de trânsito nas garagens ou ocasionar quaisquer prejuízos ou transtorno a terceiros, ficará sujeito às penas de lei aplicáveis ao caso, eximindo-se o Condomínio ou qualquer pessoa a ele vinculada, de qualquer ônus relativo à ocorrência. O Condomínio não terá nenhuma responsabilidade civil ou criminal com acidentes que ocorram com automóveis ou contra terceiros, ficando esta responsabilidade por conta exclusiva do proprietário do veículo causador do acidente;

 

  1. Ao morador/condômino que possuir veículos estacionados no Condomínio, sem direito à vaga, será imputada multa diária correspondente, conforme estatuído no Capítulo “Das Penalidades”.

 

  1. É expressamente proibida a lavagem de carros e motos no interior das garagens, devendo o morador dirigir-se ao local previamente designado pela Administração do condomínio.

 

  1. Não será imputado ao Condomínio e/ou qualquer pessoa a ele vinculada qualquer dano, avaria ou furto de veículos e/ou eventualmente deixados no interior do mesmo, enquanto estacionados na área de visitantes, ficando a responsabilidade a cargo do proprietário do veículo.

 

  1. É proibido o estacionamento de veículos de visitantes no interior das garagens do Condomínio, as quais são reservadas exclusivamente ao uso dos condôminos;

 

  1. Existem no Condomínio vagas para visitantes, situadas na entrada do mesmo, as quais serão utilizadas, exclusivamente para visitantes, não devendo privilegiar nenhum morador, particularmente.

 

  1. O Condomínio possui 01 (um) coletor de lixo em cada andar, num total de 10 coletores; e 02 (dois) compactadores de lixo, situados no subsolo, 1ª garagem, atendendo aos coletores de lixo de cada extremidade do edifício. O lixo deverá ser colocado em sacos plásticos amarrados e depositados na lixeira / dutos existentes nos andares. Garrafas, aerossóis, caixas e caixotes não deverão ser jogados pelos dutos. Serão recolhidas por funcionários designados para tal, devendo ser deixados no compartimento em que está a abertura da lixeira.

 

  1. Somente com autorização expressa do síndico, e mediante solicitação por escrito do condômino, os funcionários aceitarão chaves das unidades em caso de ausência, locação ou mudança do condomínio, e sob exclusiva e total responsabilidade do condômino solicitante.

 

  1. É expressamente proibido aos condôminos colocar, retirar ou substituir qualquer elemento da composição externa do prédio, além do que está previsto no projeto de construção, como antenas e especialmente fechar as varandas, tolerando-se neste caso a colocação de toldos desde que obedeçam ao padrão, tipo e cor determinados pelo Condomínio.

 

  1. É dever do síndico, notificar por escrito ou verbalmente o condômino infrator por si ou infrator através de pessoas a ele vinculadas por qualquer condição, em razão dos dispositivos da Convenção e dos Regulamentos, aplicando quando for o caso penalidade ou multa cabível.

 

  1. As despesas com a remoção de coisas e objetos jogados ou depositados em partes comuns serão cobradas do condômino da unidade que os desprezou, sem prejuízo de cobrança de armazenamento e da multa cabível.

 

  1. Cabem aos condôminos zelar pelo asseio, higiene e segurança do Condomínio, das edificações e suas partes comuns, informando a administração qualquer anormalidade ocorrida. As portas de suas unidades deverão ser mantidas fechadas para maior segurança.

 

  1. Deverão ser comunicadas ao síndico com a máxima presteza, a ocorrência de qualquer moléstia epidêmica constatada em seus moradores e funcionários, no intuito de propiciar às autoridades sanitárias competentes sua pronta ação.

 

  1. Guardar decoro e respeito no uso das coisas comuns e privativas.

 

  1. Não poderão ser instaladas antenas de tv, telefonia ou ainda estações de rádio amador ou quaisquer outras similares ou não, que possam causar interferência ou danos aos aparelhos e instalações elétricas do Condomínio e demais condôminos.

 

  1. Deverá ser permitido o acesso do síndico ou preposto autorizado às respectivas unidades com o fim de reparar ou verificar defeitos ou ocorrências que afetem as outras unidades ou as partes comuns.

 

  1. Não poderão ser exibidos ou afixados cartazes, anúncios, inscrições, letreiros nas janelas, portas, escadas, halls e corredores. Só poderão ser feitos nos quadros existentes para tal, afixados em local determina e com visto do síndico ou responsável.

 

  1. Não estender ou secar roupas, tapetes e panos nas janelas e áreas, parapeitos ou qualquer parte externa da edificação.

 

  1. Não instalar ou colocar secadores de roupas nas partes externas das unidades.

 

  1. Não colocar vasos ou similares nos parapeitos ou varandas e peitoris, sem que estejam presos com cercas apropriadas que os impeçam de cair ou ser derrubados.

 

  1. A instalação de aparelhos de ar condicionado não poderá ser feita fora dos locais especificamente determinados no projeto.

 

  1. Os empregados do condomínio não poderão ser utilizados para serviços particulares dentro do seu horário de trabalho.

 

  1. São terminantemente proibidas a queima de fogos de artifício ou similares de qualquer natureza das janelas, varandas ou partes comuns do condomínio.

 

  1. Qualquer infração a este regulamento é passível de multa ou advertência que será aplicada pelo síndico / conselho consultivo.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO PARA CONVIDADOS

 

 

  1. A piscina, sauna e hidromassagem só poderão ser usadas por convidados dos condôminos, desde que, acompanhados pelos mesmos, mediante pagamentos de taxa diária, no valor de 20% do salário mínimo por convidado, pago antecipadamente.

 

  1. Os convidados serão limitados ao máximo de 3 (três) por dia, podendo este número ser alterado a critério do síndico e conselho consultivo.

 

  1. Serão consideradas convidadas quaisquer pessoas que não sejam ascendentes e descendentes em 1° grau do condômino responsável. Mais especificamente pai e mãe do condômino e seus filhos. Qualquer outro parentesco que não os especificados, serão considerados como convidados, ficando o condômino responsável pelo pagamento da taxa devida. Crianças menores de 10 (dez) anos são liberadas.

 

  1. Os ascendentes e descendentes deverão ser comunicados ao condomínio em formulário próprio que será fornecido, ou preenchimento de cadastro.

 

  1. Serão fornecidos, desde que solicitados, 2 (dois) convites grátis por mês para cada unidade, com validade somente para a data solicitada (2 dias).

 

  1. Os condôminos são responsáveis por infrações praticadas pelos seus convidados.

 

  1. Os convidados só poderão fazer uso da piscina, sauna e hidromassagem mediante pagamento antecipado da taxa estipulada, e que poderá ser solicitada sua comprovação, pela administração, a qualquer tempo da utilização das partes comuns.

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO PENALIDADES

 

 

  1. No caso de infração à convenção e aos regulamentos vigentes serão aplicadas penas de advertência ou multa ao condômino infrator

 

  1. Nos casos em que forem necessários, após comprovada a infração praticada, as multas ou advertências serão aplicadas pelo síndico e conselho consultivo.

 

  1. A advertência será feita sempre por escrito, assinada pelo síndico.

 

  1. A multa aplicada será comunicada ao condômino infrator por escrito, constando a causa e os valores aplicados.

 

  1. As penalidades de advertência ou multa serão também comunicadas ao proprietário do imóvel, desde que locado, ficando o mesmo responsável em caso de não pagamento das multas estipuladas ao ocupante da unidade.

 

  1. O prazo e pagamento das multas estipuladas será de acordo com a boleta enviada pela administradora ao condômino infrator.

 

  1. As multas serão sempre estipuladas em percentual sobre o valor das cotas condominiais em vigor, e aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, a critério do síndico.

 

  1. Em caso de reincidência pelo condômino infrator, mesmo que em outro item dos regulamentos, a multa será sempre o dobro da última aplicada na infração cometida.

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DO SALÃO DE FESTAS

 

 

  1. O Condomínio possui um salão de festas destinado a promoção de pequenas atividades sociais, festas, recepções ou aniversários, sendo vedada a cessão ao salão para atividades político-partidárias, religiosas, jogos considerados “de azar” pela legislação pertinente, ou em motivos fundamentados pelo síndico.

 

  1. A cessão do salão de festas será no período especificado destinado ao evento; devendo o valor estipulado para o aluguel ser pago antecipadamente (50% do salário mínimo em vigor)

 

  1. A utilização do salão ficará condicionada e o pedido deverá ser feita por escrito à Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia, a preferência será para o primeiro solicitante. Não poderá haver exclusividade para um determinado morador e deverá ser informado ao Condomínio o número de convidados ou participantes do evento que será realizado, além do horário do evento.

 

  1. O uso do salão é limitado até as 24h00min horas, quando a festividade deverá se encerrar, impreterivelmente. O uso de aparelhos sonoros será limitado até as 24h00min horas, e deverá ser feito com moderação, e em observância da Lei do Silêncio.

 

  1. É terminantemente vetada a cessão do Salão de Festas para comemorações particulares dos moradores nas seguintes datas tradicionais:

 

  1. Véspera e dia de Natal
  2. Véspera e dia de Ano Novo
  3. Dias de Carnaval
  4. Fins de semana de feriadões

 

  1. A cessão do Salão está condicionada à prévia assinatura, por parte do requisitante, de um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado haver recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que venham a se registrar desde a entrega do Salão, inclusive, os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e serviçais;

 

  1. O condômino usuário do Salão deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do Condomínio, que evidentemente não façam parte do salão. O condômino usuário deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente do Condomínio durante o período em que se utilizar do salão;

 

  1. O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se, na medida do possível, a reprimir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente.

 

  1. Ao término da festa, o morador, em conjunto com um funcionário do Condomínio, para tal designado, efetuará uma conferência das peças decorativas, vistoria das áreas utilizadas e adjacentes, como play, piscina, elevadores, etc.

 

  1. A avaliação dos prejuízos causados no Condomínio, para efeito de ressarcimento por parte do requisitante, será feita através de coleta de preços entre as firmas habilitadas à execução dos serviços de reparo ou reposição das instalações danificadas.

 

  1. A recusa do pagamento, ou sua demora por mais de quinze dias, a partir da data de notificação relativa ao ressarcimento das despesas havidas com a reparação dos danos causados, acarretará o acréscimo de 20% (vinte por cento) no montante dos danos apurados e a cobrança judicial do débito, com pagamento de custas e honorários.

 

  1. Em nenhuma hipótese, o salão de festas poderá ser cedido para festas em que sejam cobrados ingressos.

 

  1. Qualquer infração a este regulamento é passível de multa ou advertência que será aplicada pelo síndico.

 

 

REGULAMENTO SALÃO DE JOGOS

 

 

  1. O Condomínio possui um Salão de Jogos para uso exclusivo dos condôminos, e convidados autorizados (para adultos e crianças).

 

  1. O horário de funcionamento será das 09h00min às 20h00min, o qual poderá ser ampliado a critério da Administração, desde que o seu uso não venha a causar incomodo aos demais moradores do Condomínio;

 

  1. O usuário deverá solicitar à Administração, os acessórios para uso dos equipamentos existentes;

 

  1. Durante o período de uso, os equipamentos, ficarão sob a responsabilidade do usuário e os acessórios, deverão ser restituídos à Administração após sua utilização; em perfeito estado como foram entregues.

 

  1. Em caso de constatação de danos ocasionados às instalações e equipamentos e/ou acessórios, o condômino causador responderá pelo ressarcimento dos prejuízos ou danos causados;

 

  1. Os móveis e utensílios do Salão de Jogos não poderão ser retirados para fins diversos daqueles a que se destinam;

 

  1. O tempo de cada atividade por um determinado grupo de moradores não poderá ser superior a 30 minutos, visando sua utilização por outros condôminos, salvo quando não houver outros moradores que queiram utilizá-las;

 

  1. Em hipótese alguma poderá haver convidados nos salões sem que o condômino anfitrião esteja presente no local;

 

  1. É terminantemente proibido o uso do Salão para outra finalidade que não seja especificamente a que se destina;

 

10-A administração do condomínio poderá determinar a interdição do(s) salões por ocasião de eventos especiais, para realizar torneios programados para condôminos ou quando os regulamentos e as normas de conduta não estiverem sendo observadas.

 

  1. Qualquer infração a este regulamento será passível de multa que serão aplicadas pelo síndico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO SAUNA E HIDROMASSAGEM

 

 

  1. O Condomínio possui 2 saunas (1 seca e 1 a vapor) e uma hidromassagem, de uso misto.

 

  1. O uso da sauna e da hidromassagem é privativo dos condôminos e seus convidados autorizados, desde que acompanhados pelos mesmos e de acordo com o Regulamento Interno do Condomínio.

 

  1. A sauna só poderá ser ligada e desligada por funcionários do Condomínio, designados pela Administração.

 

  1. A Sauna e a Hidromassagem só serão ligadas, mesmo dentro do horário de funcionamento que é de 08h00min as 20h00min, por solicitação dos condôminos com pelo menos 30 minutos de antecedência, para que não haja consumo desnecessário.

 

  1. A prorrogação do horário poderá ser solicitada, desde que não cause incomodo aos demais moradores e o condômino se responsabilize pelo pagamento da taxa que será estipulada, a fim de que sejam cobertas as despesas inerentes à prorrogação do horário estipulado (custo energia + funcionário), sendo de seu inteiro risco e responsabilidade a permanência após o horário normal de funcionamento.

 

  1. É terminantemente proibido o uso da sauna por menores de 10 (dez) anos, quando desacompanhados de seus pais ou responsáveis, ficando o Condomínio isento de qualquer responsabilidade quanto ao uso indevido, devendo os responsáveis orientar os menores sobre o perigo do mau uso da sauna e da hidromassagem.

 

  1. A sauna e a hidromassagem deverão ser feitas em trajes compatíveis com a sua utilização.

 

  1. As cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e demais móveis e utensílios não poderão ser retirados do interior do espaço a que se destinam, nem utilizados para outros fins.

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  1. É proibido fumar nas saunas, hidromassagem e salão de repouso.

 

  1. A aplicação de essência aromática deverá ser feita utilizando-se o vaporizador apropriado, e nunca diretamente sobre o forno elétrico, para evitar queima da resistência.

 

  1. Na hidromassagem não deverão ser usados óleos ou semelhantes.

 

  1. Qualquer infração a este Regulamento será passível de multa, que serão aplicadas pelo síndico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO DAS PISCINAS

 

 

  1. Piscina (Regida pela Lei n° 5.499 de 9/9/72). O uso da piscina é privativo dos moradores e seus convidados autorizados desde que acompanhados pelo mesmo, e sua utilização obedecerá ao disposto no Decreto-Lei 448/81 – Normas sobre o controle e fiscalização de piscinas – publicado no D.O. de 17/08/81, parte I e a este Regimento Interno, sendo vedado a empregados e serviçais;

 

  1. O acesso à piscina é proibido, se o usuário estiver sofrendo de afecção da pele ou inflamação do aparelho visual, auditivo, respiratório, ou qualquer outra doença infectocontagiosa;

 

  1. Só será permitido o uso da piscina após a passagem pelo chuveiro existente no local.

 

  1. Os usuários da piscina que não estiverem convenientemente trajados, ou que se comportarem de forma contrária a moral e aos bons costumes, serão solicitados a se retirar do local pelo responsável ou funcionário do condomínio.

 

  1. É proibido o uso da piscina por pessoas untadas com óleos de bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o correto funcionamento das bombas e filtro da piscina.

 

  1. É proibida a frequência da piscina por menores de 10 (dez) anos, quando desacompanhadas de seus pais ou responsáveis, ficando o Condomínio isento de qualquer responsabilidade quanto ao uso indevido, devendo os responsáveis orientar os menores sobre o mau uso das piscinas.

 

  1. A utilização da piscina é permitida apenas da 08h00min às 20h00min, devendo permanecer fechada para fins de limpeza, manutenção e tratamento de água, às segundas-feiras.

 

  1. Os condôminos e convidados são responsáveis pelo uso dos equipamentos e acessórios da piscina quando em uso dos mesmos. As cadeiras, mesas, espreguiçadeiras e demais móveis e utensílios da piscina não poderão ser retiradas da sua área de uso nem utilizadas para outros fins ao que se destina.

 

  1. Os aparelhos sonoros deverão ser de uso individual (com fone de ouvido), de modo a não prejudicar o sossego e o bem-estar dos demais usuários da piscina.

 

  1. Na área da piscina, permitem-se sanduíches, salgadinhos e bebidas, quando servidos em pratos e copos plásticos, não se deixando restos no local. Não é permitido comer ou beber dentro ou nas bordas das piscinas.

 

 

  1. É proibida a utilização das piscinas para a promoção de festas de qualquer natureza, salvo quando promovidas pela Administração do Condomínio para condôminos e autorizadas pelo Síndico, desde que não prejudiquem os demais moradores.

 

  1. É expressamente vedada a utilização de garrafas, e/ou outros utensílios de vidro nas dependências da piscina e/ou suas imediações;

 

  1. É proibida a prática de jogos esportivos nas piscinas, tais como: frescobol, peteca, bola ou qualquer outro que possa interferir com a segurança, sossego ou bem estar dos demais usuários. É também proibido o uso de pranchas e boias que apresente perigo aos demais usuários, aparelhos de mergulho e/ou acessórios, como nadadeira, etc.

 

  1. A administração, por necessidade de serviços de reparação, poderá modificar os dias e horários de funcionamento das piscinas, devendo afixar no quadro de avisos as alterações realizadas;

 

  1. A administração tem plenos poderes para tornar as medidas que julgar convenientes para a manutenção da ordem no uso das piscinas.

 

  1. Prorrogação de horário poderá ser solicitada desde que não haja incômodo para os demais moradores e o condômino se responsabilize pelo pagamento de taxa que será estipulado (custo energia + funcionários), sendo de seu risco e responsabilidade e permanência após o horário normal de funcionamento.

 

  1. Qualquer infração a este regulamento é passível de multa ou advertência que será aplicada pelo síndico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO SALA DE GINÁSTICA

 

 

  1. O Condomínio possui uma sala de ginástica para uso exclusivo dos condôminos e convidados autorizados, desde que acompanhados pelos mesmos e de acordo com o regulamento interno do condomínio;

 

  1. As atividades executadas serão de responsabilidade do usuário. Todo exercício deve ser prescrito ou acompanhado por profissional habilitado. O Condomínio não se responsabiliza pelo uso indevido dos aparelhos e acessórios;

 

  1. O horário de funcionamento será das 07h00min às 22h00min, o qual poderá ser ampliado a critério da Administração, desde que seu uso não venha a causar incômodo aos demais moradores do Condomínio;

 

  1. O usuário deverá solicitar à Administração, a abertura da sala para o uso dos equipamentos existentes;

 

  1. Durante o período de uso, os equipamentos ficarão sob a responsabilidade do usuário, e a chave deverá ser restituída à Administração após sua utilização, em perfeito estado como foram entregues;

 

  1. Em caso de constatação de danos ocasionados às instalações, ao equipamento e/ou acessórios, o condômino causador responderá pelo ressarcimento dos prejuízos ou danos causados;

 

  1. Os equipamentos, móveis e utensílios da sala de ginástica não poderão ser retirados da sala para fins diversos daqueles a que se destinam;

 

  1. O tempo de cada atividade por um usuário não poderá ser superior a 30 minutos, visando sua utilização por outros condôminos, salvo quando não houver outros moradores que queiram utilizá-las;

 

  1. É terminantemente proibido o uso da sala para outra finalidade que não seja especificamente a que se destina; e com trajes compatíveis com sua utilização;

 

  1. A administração do Condomínio poderá determinar a interdição da sala por ocasião de eventos especiais, para realizar atividades para condôminos ou quando os regulamentos e normas de conduta não estiverem sendo observadas;

 

  1. É proibida a frequência e o uso da sala de ginástica por menores desacompanhados de seus pais ou responsáveis, ficando o condomínio isento de qualquer responsabilidade quanto ao uso indevido, devendo os responsáveis orientar os menores sobre o mau uso dos equipamentos;

 

  1. É proibido fumar na sala de ginástica;

 

  1. Qualquer infração a este regulamento será passível de multa, que serão aplicados pelo síndico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO PARA USO DO ESPAÇO

                            SNOOKERS POINT GOURMET

O Condomínio possui um espaço acima denominado, destinado a promoção de pequenas atividades sociais, e que foi criado em razão do tamanho dos apartamentos, e para que se pudessem promover estas atividades.

Funcionará na sala de sinuca, já existente, e que passou por adaptações necessárias para seu uso. O importante é que a mesa oficial está preservada, em perfeitas condições e com todos os acessórios para seu uso(tacos, bolas oficiais), sempre que os condôminos quiserem.

Serão disponibilizadas mesas com toalhas e cadeiras, enxoval completo (pratos rasos, fundos, de sobremesa, tigelas para sopas, taças para sobremesa, copos, bandejas de servir, facas, garfos, colheres, talheres de servir, acessórios)

Deverá ser informado ao Condomínio o nome/número de convidados ou participantes do evento que será realizado, além do horário do evento. (LIMITADO A 20 VINTE PESSOAS)

A cessão do espaço será no período especificado, devendo o valor estipulado para a cessão ser pago antecipadamente.

 A utilização do espaço ficará condicionada a sua reserva, sendo que o pedido deverá ser feito por escrito à Administração, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.

Havendo mais de uma solicitação de reserva para o mesmo dia, a preferência será para o primeiro solicitante.

Não poderá haver exclusividade para qualquer condômino

O uso do espaço é até as 24h00min horas, quando o evento deverá ser encerrado impreterivelmente.

O uso de aparelhos sonoros será limitado a duração do evento e deverá ser feito com moderação, e em observância da Lei do Silêncio.

Não é permitido cozinhar no espaço, devendo as comidas a serem servidas já levadas prontas.

Disponibilizaremos cooktop elétrico, micro-ondas, forno elétrico, geladeira, além das instalações.

Existe uma cortina blecaute nas janelas, que poderá ser fechada para maior privacidade, sendo vedado o fechamento ou vedação da porta de entrada.

A cessão do espaço está condicionada à prévia assinatura, por parte do requisitante, de um termo de responsabilidade, onde ficará expressamente consignado haver recebido as referidas dependências em perfeitas condições, assumindo integralmente o ônus de quaisquer danos que venham a se registrar desde a entrega do espaço, inclusive, os causados por familiares, convidados, prepostos, pessoal contratado e serviçais;

O condômino usuário do espaço deverá orientar seus convidados no sentido de que não utilizem outras áreas comuns do Condomínio, que evidentemente não façam parte do espaço.

O condômino usuário deverá também cuidar para que não haja aglomeração de pessoas na frente do Condomínio durante o período de utilização do espaço.

O requisitante assumirá, para todos os efeitos legais, a responsabilidade pela manutenção do respeito e das boas normas de conduta e convivência social no decorrer das atividades, comprometendo-se a reprimir abusos e excessos e a afastar pessoas cuja presença seja considerada inconveniente. 

Ao término do evento, o morador em conjunto com um funcionário do Condomínio, para tal designado, efetuará uma conferência das peças cedidas, (enxoval relacionado) e  vistoria das áreas utilizadas, e havendo irregularidade, estas serão anotadas e informadas a Administração.

 Qualquer infração a este regulamento é passível de multa ou advertência que será aplicada pelo síndico.

É vedada a cessão para atividades político-partidárias, religiosas, jogos considerados “de azar” pela legislação pertinente, ou em motivos fundamentados pelo síndico.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGULAMENTO PARA USO DO ESPAÇO PET

 

  • O condomínio não se responsabiliza pelos animais que utilizarem o espaço.
  • Os donos são responsáveis pelos atos praticados pelos seus animais.
  • Em caso de uso por mais de um animal, seus donos devem antes se entender para evitar brigas entre os animais.
  • A preferência de uso será daquele que chegar primeiro com seu animal, limitado a um tempo máximo de 30 minutos se houver outro pretendente.
  • O Espaço Pet se destina a uso dos condôminos e de seus animais.
  • O Espaço Pet dispõe de iluminação, caixa de areia, lixeira e local para banho dos animais.
  • Os animais não poderão em nenhuma hipótese ficarem sozinhos no Espaço Pet.
  • Os donos deverão levar sacos apropriados para recolhimento das fezes após o uso.
  • Os donos deverão limpar o local se houverem dejetos dos animais.
  • O portão de entrada deverá ser fechado por dentro quando o animal estiver no local.
  • O Espaço Pet é monitorado por câmera.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEQUENO RESUMO DA CONVENÇÃO E REGULAMENTOS VIGENTES

O condomínio possui convenção e regulamentos em vigor, completos, e que podem ser acessados no site www.valhallaitaipava.com.br. Somos um condomínio de 71 apartamentos, cada um com sua vaga de garagem demarcada, e exclusivamente residencial.

Este resumo coloca os principais pontos que devem ser observados pelos condôminos, seus dependentes e convidados, no sentido da boa convivência e aproveitamento dos confortos oferecidos pelo condomínio. Se todos cumprirmos as regras, com certeza teremos o melhor.

Todos os condôminos, seus familiares, funcionários e convidados são obrigados a cumprir e respeitar a convenção e os regulamentos. O alegado desconhecimento das normas não exime o condômino de suas responsabilidades.

O encarregado e os funcionários são responsáveis por cuidar e fiscalizar o bom uso das partes comuns do condomínio. Em razão disto pedimos a todos, que em caso de dúvidas, antes de fazer qualquer coisa, peça orientação aos responsáveis ou consulte a convenção e regulamentos.

PORTARIA/ÁREAS COMUNS

Nossa portaria funciona 24 horas por dia, em todos os dias do ano, dispondo de telefone com ramais nos apartamentos. Aqueles condôminos que não tiverem seu ramal em funcionamento, deverão adquirir o aparelho e solicitar a ligação do mesmo.

As partes comuns do condomínio são de uso indistinto de todos os condôminos, sem privilégios, respeitados sempre os regulamentos e de modo a que não incomodem ou prejudiquem os demais condôminos.

A entrada de pessoas estranhas no condomínio só será permitida após autorização do condômino que se responsabilizara pelo acesso.

GARAGEM

Cada apartamento dispõe de uma vaga demarcada, com seu número, e o uso da mesma deverá ser feito de modo a que não atrapalhe os demais, devendo o veículo ser estacionado dentro da demarcação.

COMPORTAMENTO

Nos andares de cada bloco existem lixeiras, e nelas avisos de como melhor dispor o lixo.

Não se deve jogar nada através das varandas e janelas dos apartamentos.

Não podem ser estendidas roupas, toalhas e tapetes nas janelas e varandas dos apartamentos.

Não podem ser instalados varais ou secadores nas partes externas dos apartamentos.

É terminantemente proibido cozinhar ou fazer churrasco nas varandas dos apartamentos.

O uso de aparelhos sonoros, qualquer deles, deverá ser dentro dos padrões aceitos de volume e de horário, de acordo com a legislação vigente.

As portas das unidades deverão serem mantidas fechadas para maior segurança e privacidade.

ANIMAIS

O condomínio dispõe de Espaço Pet onde podem ser soltos os animais.

Nas demais áreas, inclusive nos elevadores, os animais só poderão trafegar acompanhados dos donos, presos com coleira e focinheira.

Não são permitidos animais, mesmo nas coleiras, na área da varanda, piscina e quadra esportiva.

OBRAS/MUDANÇAS

Existem limitações e restrições de horário para mudanças e obras.

Qualquer obra interna nos apartamentos deverá ser comunicada antes a administração, não sendo permitidas remoções ou mudanças de paredes sem autorização expressa e mediante apresentação de planta aprovada nos órgãos competentes.

PISCINAS

O acesso à piscina é proibido, se o usuário estiver sofrendo de afecção da pele ou inflamação do aparelho visual, auditivo, respiratório, ou qualquer outra doença infectocontagiosa.

A piscina só deverá ser usada após a passagem pelo chuveiro existente no local.

Solicitamos que a piscina não seja usada por pessoas untadas com óleos de bronzear ou qualquer produto similar que possa prejudicar o correto funcionamento das bombas e filtro da piscina.

Menores de 10 (dez)anos só poderão usar a piscina quando acompanhadas de seus pais ou responsáveis.

A manutenção e tratamento de água, será feita sempre dentro das necessidades e de acordo com a determinação da administração.

Na área da piscina permitem-se comestíveis e bebidas, mas somente quando servidos em pratos e copos plásticos, não se deixando restos no local.

Não é permitido comer ou beber dentro ou nas bordas das piscinas.

É expressamente vedada a utilização de garrafas ou outros utensílios de vidro nas dependências da piscina e suas imediações.

Os aparelhos sonoros na piscina deverão ser de uso individual (com fone de ouvido), de modo a não prejudicar o sossego e o bem-estar dos demais usuários da piscina.

CONVIDADOS

A piscina, sauna e hidromassagem só poderão ser usadas por convidados dos condôminos, desde que acompanhados pelos mesmos, e mediante pagamentos de taxa diária, no valor de 20% do salário mínimo por convidado, pago antecipadamente.

Os convidados serão limitados ao máximo de 3 (três) por dia, e serão considerados convidados quaisquer pessoas que não sejam ascendentes e descendentes em 1° grau do condômino responsável, em cadastro preenchido anteriormente.

SALA DE JOGOS

O uso da sala de jogos deverá ser feito de acordo com as normas e respeitando as regras dos jogos ali existentes.

SALA DE GINÁSTICA

A sala dispõe de diversos equipamentos e seu uso é de responsabilidade de cada usuário, respeitadas as normas vigentes e nos horários permitidos.

SALA DE ESTAR /TV

A sala dispõe de TV com canais por assinatura (SKY com futebol), sofás, cadeiras e mesas, que deverão ser usados como recomenda a boa convivência, sendo seu uso de responsabilidade de cada um, respeitadas as normas vigentes e nos horários permitidos.

SAUNA /HIDROMASSAGEM

A sauna e a hidro são de uso comum, e não é permitido reserva de horário.

O pedido de uso de ambas deve ser feito com pelo menos 30 minutos de antecedência.

ACESSIBILIDADE/SOCORRO

O condomínio tem acessibilidade para os necessitados especiais em todas as suas dependências. Dispomos ainda de cadeiras de rodas e de banho, com as adaptações possíveis, de toalete adaptado e seguro, assim como de box para banho, nas dependências da sauna. Temos ainda na portaria equipamentos básicos e alguns medicamentos para um primeiro atendimento em caso de pequenos acidentes.

LAVANDERIA

Dispomos de 2 boxes com lavadora, secadora e tanque, que poderão ser usados mediante pedido na portaria, que darão as informações de melhor uso e custos.

GRUPO DE WHATSAPP/E-MAIL

A administração tem um grupo de WhatsApp, de livre participação, no qual só o síndico posta, sendo usado para avisos e informações importantes que se entendem necessárias ser passadas com maior brevidade aos condôminos.

Para os demais contatos, temos e-mail do condomínio, assim como livro de ocorrências, e os contatos pessoais do síndico e do encarregado geral.

 

 

Sobre mudanças

(procedimentos)

 

  1. Avise a administração sobre a data e período de sua mudança

Algumas providências precisarão ser tomadas pelo zelador, como a proteção do elevador e das áreas por onde passarão móveis. Também em relação à segurança algumas medidas precisarão ser tomadas, já que haverá muita circulação e abertura de portões. Informe também se haverá içamento de móveis, que demanda isolamento do local.

 

 

  1. Informe-se sobre os horários e dias permitidos

Verifique se sua mudança ocorrerá nos horários e dias permitidos pelas regras do condomínio.

 

 

  1. Verifique se não há outra mudança marcada para o mesmo dia

Duas mudanças no mesmo dia atrapalham-se e causam transtorno ao condomínio, devido ao uso de elevadores e disponibilidade de espaço para o caminhão de mudanças próximo ao portão.

 

 

  1. Novos moradores

É importante que novos moradores tomem conhecimento da Convenção e do Regulamento Interno do condomínio, além de informarem telefones de contato à administração.

 

 

  1. Controle eletrônico do portão

Novos moradores devem solicitar à administração um controle eletrônico para o portão de automóveis. Moradores que estão de mudança devem entregar o controle da unidade à administração.

 

 

  1. Comprovante de quitação

Moradores que estão de mudança podem solicitar Comprovante de Quitação das taxas condominiais à administração.

 

 

NOVOS MORADORES DO CONDOMÍNIO

 

 Para garantir que todos possamos viver em harmonia é fundamental que conheçamos as regras e os protocolos que devem ser cumpridos na chegada de novos moradores.

 

Por isso, seguem orientações aos recém chegados e aos proprietários do imóvel para garantirmos, acima de tudo, a segurança de todos.

 

 

1 – Caso venda ou alugue seu imóvel no condomínio, comunique a segurança sobre o novo morador e identifique-o, de preferência apresentando-o ao zelador ou chefe da segurança.

 

2 – Deixe disponível na portaria no primeiro mês: contrato de locação ou venda ou matrícula do imóvel.

 

3 – Os seguintes dados do novo morador devem ser disponibilizados para uso da segurança e administração: Nome completo, CPF, data da mudança, apartamento que irá ocupar, telefones de contato.

 

4 – O novo morador deve procurar a administração para preencher uma ficha de cadastro do condomínio, o que facilitará relações burocráticas e administrativas.

 

5 – Se você é um novo morador e caso não tenha sido contactado pela administração do condomínio procure o zelador e identifique o síndico para ter as informações necessárias sobre as regras e normas do condomínio.